Alterações no Simples Nacional prejudica Microempresas.Qual sua Opinião sobre o atendimento da Receita Previdenciária na Paulista.
fevereiro 13, 2009
Governo dá mais um Golpe nas Microempresas!!!!!
Alterações no Simples Nacional prejudica Microempresas.fevereiro 04, 2009
SIMPLES NACIONAL - Exclusões Indevidas Sofrem mais uma Derrota na Justiça!!!!!
Devedora de imposto municipal pode ser inscrita no "Simples Nacional"
Negar o enquadramento de microempresa no regime especial de arrecadação de tributos “Simples Nacional”, sob a alegação de que a firma deve impostos ao Município, não passa de legítima coação. O entendimento unânime foi firmado pela 2ª Câmara Cível do TJRS em julgamento realizado em 17/12.
A ação foi interposta pela Ultralentes Indústria Ótica Ltda. – ME contra sentença que julgou o improcedente pedido apresentado em Mandado de Segurança impetrado contra o Agente Fiscal da Receita Municipal de Porto Alegre. A petição de enquadramento como ¨Simples Nacional¨ foi indeferida, ao argumento de a microempresa ser devedora de impostos ao Fisco Municipal.
Apelação
A Ótica apelou sustentando que foi constituída em 20/07/1987, enquadrando-se, em 18/12/1998, como microempresa. Salientou que solicitou seu enquadramento como SIMPLES, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, destacando que o indeferimento ocorreu em 07/2007. O débito, no valor original de R$ 47,65, terminou sendo pago em 09/2007.
Benefícios e restrições
Para o Relator da Apelação, Desembargador Roque Joaquim Volkweiss, a Microempresa tem razão em apelar. O magistrado destacou que, ao garantir o apoio a ser dado pelas leis ordinárias ou comuns às microempresas, aos microprodutores rurais e às empresas de pequeno porte, mediante redução da carga tributária, em momento algum a Constituição Federal condicionou a concessão ou a manutenção do estímulo à inexistência de débitos tributários. Frisou que a única condição imposta é que a empresa beneficiária possua reduzido faturamento periódico. Salientou ainda que a Constituição Federal, como também nenhuma Lei Complementar, não impôs restrições ao direito das pequenas empresas.
O magistrado questionou ainda: o que tem a ver a eventual inadimplência de uma empresa de pequeno porte com o seu baixo faturamento, para a concessão do estímulo de pagar menos tributos?
“Nada, absolutamente nada, ou seja, não é o corte do estímulo que o Município lhe impõe que vai propiciar o necessário aumento do seu faturamento para poder crescer! É uma pura e simples questão de lógica que o Município, no afã de aumentar a sua arrecadação, simplesmente deixa em segundo plano quando se trata de alguém que lhe deve tributos! Em outras palavras, parte do princípio de que, se a empresa está mal, não pagando os seus impostos, que feche então as suas portas e desapareça do mercado de trabalho, em escancarada contrariedade à filosofia adotada pela Carta Magna, no sentido de que a pequena empresa efetivamente cresça!”
Nosso Governo....Os Trapalhões!!!!!!
De tão inacreditável, uma medida do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio virou assunto obrigatório, em tom de chacota, do empresariado e do setor financeiro a partir da segunda-feira 26. O titular da pasta, Miguel Jorge, impôs licenças prévias para a importação de 3 mil produtos, em nome da saúde da balança comercial. Na prática, os importadores teriam de enfrentar longos prazos, em média 60 dias, e muita burocracia, para efetivar as compras no exterior. Faltou sensibilidade ao ministro. Não se contêm déficits com medidas de exceção, mas com câmbio competitivo e bom infraestrutura portuária. Houve uma saia-justa com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, frontalmente contrário à iniciativa extemporânea. O país demorou tanto para modernizar e automatizar os processos de comércio exterior que seria inconcebível viver o que o ex-ministro Delfim Netto chamou de “retrocesso”.Mantega evitou desautorizar Jorge, ausente por estar em missão internacional na África. Mas o absurdo foi defenestrado. Em entrevista coletiva na quarta-feira 28, o ministro da Fazenda e o interino do Desenvolvimento, Ivan Ramalho, anunciaram que o governo havia decidido voltar atrás, porque a medida teria sido “mal entendida”, causando “ruídos”.
Não foram ruídos, muitos menos os empresários interpretaram mal a natimorta regra. Sorte ter prevalecido o bom senso, após tamanha barrigada. Isso sem contar que o Brasil não é uma ilha e certamente sofreria retaliações dos parceiros da Organização Mundial do Comércio (OMC). Salvo pelo gongo.........
janeiro 14, 2009
IPVA – GOVERNO NOVAMENTE MANDA A CONTA!!!!!!!
Amigo e Clientes espoliados pela fúria arrecadatória dos Governos, mais uma vez a conta vem para nós pobres contribuintes.
A nova cobrança do IPVA 2009 no mínimo é imoral, para não dizer ilegal. A crise financeira mundial tem refletido no setor automotivo e provocado a redução nos preços dos automóveis. O IPVA, porém, não acompanhou essa redução. Isso não aconteceu porque a tabela Fipe, usada como base de cálculo do IPVA pelos estados, foi a divulgada em outubro de 2008, portanto, antes da acentuada queda dos preços dos veículos usados. Proprietário de veículos e principalmente frotistas estão inconformados.
A Publix vem realizando diversos processos administrativos e judiciais questionando o valor do IPVA dos veículos, devido o governo estadual estar ignorado os efeitos da crise financeira.
O método de cobrança do Governo Estadual não é com base em diversos estudos, as empresas e consumidores devem promover uma ação de repetição de indébito para recuperar o imposto pago a mais, já que, segundo ele, a base de cálculo que deveria ser considerada é o valor de mercado do automóvel em 1º de janeiro de 2009.
Os contribuintes podem formar grupos de até dez pessoas e entrar com uma ação conjunta. "O Governo Estadual não está verificando a capacidade produtiva do contribuinte e está ferindo o princípio da isonomia ao não tratar as pessoas com igualdade".
Além da redução no valor de mercado dos veículos, o Governo Federal reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos veículos novos o que aumentou ainda mais a distorção no valor do IPVA de carros usados. "Contribuintes que têm carros usados estão sendo mais onerados que os contribuintes que têm carros novos e isso não está correto".
dezembro 20, 2008
Governo Empurra Microempresários para Clandestinidade!!!!!
A Receita Federal do Brasil inicia a partir do dia 1º de janeiro de 2009 o desenquadramento das empresas notificados no lote de outubro de 2008. Mais de 450.000 mil empresas foram notificadas, a maioria das empresas nem mesmo tem como se defender da fúria arrecadatória do Governo Federal, devido á maioria não possuir recursos para contestar os Atos Declaratórios Executivos.
Na Região Metropolitana da Baixada Santista são mais de 4.500 empresas, as categorias mais atingidas são Hotéis, Pousadas, Restaurantes, Farmácias, Informática, Escolas, Padarias, Auto-Escolas, Depósitos de Material de Construção, Oficinas, etc...
As exclusões podem ser contestadas por serem inconstitucionais, sob o fundamento de que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 179, que as micro e pequenas empresas têm um tratamento jurídico diferenciado. “Sendo assim, a Lei Complementar do Super Simples, ao autorizar que a exclusão das empresas que possuam pendências, viola a disposição da Constituição”.
Vale lembrar que a exclusão dos contribuintes apenas irá aumentar as irregularidades no país. As micro e pequenas empresas já possuem uma carga muito alta sem o Super Simples. Aquelas que estão no regime e ainda assim não conseguem pagar seus tributos, se forem excluídas, dificilmente continuarão no mercado. A única saída dessas empresas será cair na informalidade.
Ademais, a manutenção das empresas no Super Simples auxiliaria a própria Receita Federal no controle da fiscalização para evitar a sonegação de tributos. É um atraso para a própria sociedade.
O Supersimples ou Simples Nacional, foi criado através da lei complementar 123/06 para empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões e se resume na unificação de oito tributos, sendo seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, INSS, PIS, COFINS), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS), e teve como principal objetivo a diminuição da carga tributária e a retirada de empresas da informalidade.
Existe inconstitucionalidade na exclusão, pois a Constituição é clara e prevê a necessidade de criação de um regime diferenciado de tributação para pequenas e médias empresas, sem excepcionar aquelas que são ou não adimplentes.
Recentemente, a Justiça do Rio Grande do Sul abriu um importante precedente para a questão autorizando uma empresa de cosméticos com débitos tributários a ingressar no regime diferenciado.
A juíza federal, Elisângela Simon Caureo, que julgou e proferiu o mandado de segurança, explica que a Constituição prevê a criação de um regime tributário diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e sem dúvida alguma, não pretende que ele se limite àquelas em situação de regularidade fiscal.
Governo Anistia Divídas Prescritas.......
O ultimo estardalhaço do Governo Federal através do Ministro da Fazenda foi a recente Medida Provisória 449 amplamente anunciada como uma espécie de presente de natal, um ato de generosidade do Governo Petista. Várias manchetes na mídia estrondavam “perdoar” dívidas de até R$ 10 mil, vencidas há mais de cinco anos.
O povo brasileiro mais uma vez está sendo enganado. O Congresso, que é o nosso representante e a quem cabe fazer as leis, deveria rejeitá-la, porque ela é totalmente inconstitucional, além de trazer vários prejuízos aos contribuintes.
Os assuntos da MP 449 não são nem relevantes, nem urgentes. Não há nenhuma relevância que autorize a adoção de MP quando o assunto possa ser tratado por lei ordinária ou mesmo decreto, como é o caso desse falso “perdão”. Nem há urgência alguma nisso! Se a dívida está vencida há mais de cinco anos, provavelmente está prescrita.
O artigo 14 da MP, diz que “ficam remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
Ora, se o débito está vencido há mais de cinco anos, deveria ser aplicado o disposto no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição: “ a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”
Mais eficaz que uma MP que depende de aprovação do Congresso e atrapalha o seu funcionamento (trancando a pauta) bastaria que se recomendasse aos juízes que cumprissem a Constituição, decretando de ofício a prescrição, como a lei já obriga.
A Lei 11.280 de 16/2/2006 deu nova redação ao parágrafo 5º do artigo 219 do CPC, determinando que “o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição”. Parece simples, sem necessidade do “marketing” de um “perdão” enganoso...
Se quisesse mesmo “perdoar” alguma coisa, a MP não colocaria tantas condicionantes no artigo 14 e seus parágrafos, a primeira delas com relação à forma de apuração do valor. Seria mais eficaz falar apenas em R$ 10 mil na data da distribuição. Abrangeria um numero maior de causas e reduziria as possibilidades de divergência de interpretação.
Se a questão da prescrição, que é definida em lei, fosse levada a sério, mais da metade das ações de execução fiscal simplesmente seriam arquivadas, com grande lucro para o erário. Poderia beneficiar “sonegadores”? Talvez, mas reduziríamos as enormes despesas com andamento de processos inúteis.
Portanto, não há “perdão” algum essa MP. O que existe é uma tentativa de enganar os incautos, aqueles que não possuem advogados que possam invocar prescrição. Isso, efetivamente, não é relevante, nem urgente. Não demanda MP, demanda vontade de trabalhar e de fazer com que a lei seja cumprida.
O Ministério da Fazenda, ao que parece, persiste no mesmo caminho autoritário da administração anterior, desejando castrar qualquer independência de um Conselho que deveria tentar resolver administrativamente os conflitos entre Fisco e Contribuinte.
agosto 08, 2008
SIMPLES - Receita Federal continua Promovendo a Extinção das ME´s e EPP´s

Com a mudança do regime do SIMPLES pelo atual e confuso SUPER SIMPLES, imaginava-se que as famosas "caçadas", que a Receita Federal do Brasil promovia desde 1999 estariam encerradas. Acreditamos que a Receita Federal foi projetada pelo mesmo criador da "caixa de pandora", quando aberta, é uma catástrofe. O Simples quando iniciado em sua publicação original à partir de 1996, estabelecia uma alíquota inicial para as ME's de 0,3%, contra os atuais 4,5%, do sempre faminto Governo Federal, notabilizando-se é claro nos últimos seis anos.
A Receita Federal nos últimos dias promoveu novamente um desenquadramento maciço, com uma agravante maior, o fisco e seu poderoso Conselho Gestor do Simples, não expedem mais o famoso Ato Declaratório Executivo, ou seja, além dos desenquadramento inconstitucionais, eles agora não comunicam e não permitem uma das mais sagradas Leis da nossa Constituição Federal, "O Direito a Ampla Defesa", simplesmente disponibilizam a informação no site da Receita Federal do Brasil.
A pergunta é a seguinte, será que a fiscalização da Receita Federal, leia-se AFTN's sabe o que realmente acontece???
Acreditamos que não, recentemente recebemos uma intimação de uma defesa promovida por nossa empresa a uma produtora, que já havia tido sua impugnação julgada e pacificada em 2006, recebendo novamente ao final do mês, uma intimação do Conselho do Contribuinte, outra Câmara é claro, mantendo o desenquadramento, ou seja, uma Câmara julga a favor e outra contraria, mesmo após do Processo estar encerrado, e acreditem não é piada.
A Receita Federal do Brasil simplesmente ignora a Lei das Microempresas, atropela as questões de Isonomia Fiscal, tritura as questões de Direitos de Anterioridade e Direito Adquirido e extingue milhares de microempresas no país, simplesmente porque o microempresário acata as comunicações como um cordeiro indo para o sacrifício, muitas vezes não contestando por convicções equivocadas, até mesmo culpando seu Contabilista.
julho 02, 2008
Bye,Bye Cobranças com mais de Cinco Anos !!!
Efeitos da decisão do STF sobre prazo de prescrição de Débitos Fiscais.
Em sessão plenária na quarta-feira (11/6) os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que havia fixado em 10 anos os prazos decadencial e prescricional das contribuições da seguridade social, prevalecendo assim os prazos do CTN que são de cinco anos.
Na decisão plenária foi reconhecido que “apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais — como prescrição e decadência em matéria tributária, incluídas aí as contribuições sociais. A decisão se deu no julgamento dos Recursos Extraordinários 556.664, 559.882, 559.943 e 560.626, todos negados por unanimidade”, conforme noticiado pelo STF.
O entendimento dos ministros foi unânime. O artigo 146, III, ‘b’ da Constituição Federal, afirma que apenas lei complementar pode dispor sobre prescrição e decadência em matéria tributária. Como é entendimento pacífico da Corte que as contribuições sociais são consideradas tributos, a previsão constitucional de reserva à Lei Complementar para tratar das normas gerais sobre tributos se aplica a esta modalidade.
Ao final do julgamento, após declararem a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados pelos recursos extraordinários, os ministros decidiram retornar ao tema em outra sessão plenária, apenas para decidir sobre a questão colocada pelo procurador da Fazenda, sobre a partir de quando passa a valer a decisão desta tarde. Ficou, portanto, pendente a “modulação”.
O STF se alinhou, portanto, ao decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que julgou inconstitucional o artigo de lei que autorizava a autarquia a apurar e constituir créditos pelo prazo de 10 anos, como consta nos incisos I e II do artigo 45 da Lei n. 8.212/91, que dispõe sobre a seguridade social. Vejamos o texto:
Artigo 45. O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído; II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuada.
Naquela ocasião o ministro Teori Albino Zavascki — relator do recurso especial em que houve a argüição de inconstitucionalidade — as contribuições sociais destinadas a financiar a seguridade social têm natureza tributária. Por isso, caberia a uma lei complementar, e não ordinária, dispor sobre normas gerais de prescrição e decadência tributárias, tal qual estabelece o artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
abril 25, 2008
OS SIMPSONS ESTIVERAM NO GUARUJÁ !!!!
Recentemente assisti a um episódio dos Simpsons no Canal Fox, o qual contava a dificuldade de um produtor de Hollywood fazer um filme em Springfield.
O Prefeito, Chefe de Policia, a comunidade, criaram impostos e taxas absurdas para obter vantagens e lucros durante a produção do filme.
Certamente Matt Groening o criador da série “Os Simpsons”, realizou sua pesquisa ou tentou estabelecer-se no Litoral Paulista, provavelmente no Guarujá. Apesar de não conhecer Groening, ao assistir o capítulo mencionado me senti o próprio produtor Hollywoodiano, enlouquecendo.
Recentemente constitui uma empresa para um cliente no Guarujá, uma série de cinco que seriam criadas por questões de logística e facilidade, devido a nossa proximidade. Imaginei que por tratar-se de uma cidade litorânea, pequena, e com investimentos empresariais limitados para o turismo, não iria ter nenhum problema em constituir rapidamente uma empresa, especificamente um escritório administrativo para realizar operações de importação. Descobri da pior forma possível, enlouquecendo completamente.
Fizemos a abertura da empresa em 24 horas, básico, sem problemas, transmitimos as informações para a Receita Federal e ao Sefaz e iniciou-se a maratona, uma empresa constando no endereço, exigência de uma declaração de vacância, e a vistoria prévia do Sefaz, que em São Paulo no pior Posto Fiscal (Butantã) leva em média 15 dias, o que no Guarujá ocorreu em um prazo muito superior, devido à solicitação ser enviada para a Delegacia Regional em Santos e o Fiscal ter que se deslocar a longínqua cidade do Guarujá.
Compareci na Prefeitura para inscrever a nova empresa e comecei a assustar-me. Uma relação imensa de documentos, documentos inclusive não pertinentes a um processo de abertura municipal, como a DECA e um processo de Vigilância Sanitária (SIVISA), similar ao que fazemos para Consultórios Médicos e Odontológicos. Indaguei ao funcionário que estava estabelecendo um escritório comercial, em uma área de 12m², iria operar com venda de Máquinas e produtos para Metalurgia, sem atendimento ao público, portanto sem necessidade da Vigilância Sanitária, afinal não iria vender nada que se enquadre nas operações da Vigilância Sanitária.
Irritação e tempo perdido, R$ 120,00 de taxas, mas o pior ainda estava para acontecer. Normalmente em São Paulo constituímos uma empresa na Prefeitura em 1 hora aproximadamente, em Springfield, ou melhor, no Guarujá 30 dias para emissão do Cartão de CCM. Inconformado perguntei onde poderia acelerar a emissão do Cartão, e fui levado à chefia da Fiscalização Municipal.
Muitas pessoas no departamento sentadas a uma mesa central, uma funcionária muito simpática informou que não teria como emitir o Cartão devido a Prefeitura não dispor de sistema informatizado de arrecadação devido ao final de um contrato e a não renovação e contratação de uma nova empresa por licitação.
Curioso perguntei como a Prefeitura vinha arrecadando tributos, pagando salários, já que sem sistema tributário a Secretaria de Finanças estaria inoperante, e o pior nosso cliente precisava imediatamente emitir notas fiscais, pagar impostos, gerar empregos, riqueza, coisas normais do capitalismo e fui simpaticamente informado que teria que aguardar, não poderia emitir notas e principalmente pagar impostos.
abril 22, 2008
abril 16, 2008
Harry Potter e a Greve dos Auditores Fiscais da Receita Federal.
Estava lendo o Jornal nesta manhã, sobre a greve dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Basicamente a noticia sobre a greve iniciada no dia 18/03 descrevia a questão salarial, os Auditores Fiscais da Receita Federal,em greve querem aumento do teto salarial de R$ 13,4 mil para R$ 19 mil, que representa o mais alto salário do Executivo. Atualmente, são 12 mil Auditores Fiscais ativos, dos quais 30% continuam trabalhando, conforme a Lei de Greve.Particularmente nossa empresa foi prejudicada diretamente pela greve.Assumimos imediatamente o prejuízo de um cliente devido a nossa responsabilidade em uma importação de equipamento, mas a questão é muito maior.
Hoje dois navios desviaram do Porto de Santos, devido à não haver mais espaço disponível nos armazéns, existem hoje mais de 150.000 Containeres parados, centenas de Transportadoras as moscas sem poder operar, milhares de Caminhões e Motoristas de braços cruzados, e a escala continua crescendo.
A Fiesp/Ciesp conseguiu uma liminar obrigando a Inspetoria Aduaneira (Receita Federal) a liberar as cargas, mas a questão é a seguinte, será que um empresário da Fiesp/Ciesp, um Juiz ou mesmo um advogado, já observou um Fiscal Aduaneiro esvaziar um Container de produtos Chineses, do tipo quinquilharias (1,99), abrir cada caixa, examinar todo conteúdo da carga.
Esse procedimento leva em média umas 18 a 25 horas. Agora vamos multiplicar por uma pequena quantidade, algo como uns 100 Containeres, brilhante, temos um Terminal Portuário parado com um único importador, e suas quinquilharias.
Apesar dos protestos de centenas de entidades, ministros como o do Uruguai, contratos de exportação sendo cancelados por importadores estrangeiros, as questões são as seguintes:
- Temos no Brasil 8.500 milhões Km² de área continental.
- Conforme noticia publicada pelos jornais temos 16.000 Auditores Fiscais.
- Os Auditores tiveram desde 2003 reajustes salarial na ordem de 81.4%.
Fazendo algumas contas, cada Auditor Fiscal da Receita é responsável 24 horas por exatamente 531.25 Km². Apesar de estar envolto nestas pequenas questões que afetem diretamente meus negócios e meu bolso, meu filho de 11 anos interrompeu-me: - Papai, compra o último livro do Harry Potter para eu ler???
Levantei imediatamente, fui até meu escritório dentro de casa, peguei na prateleira o Código Tributário Nacional, entreguei ao meu filho, passei a mão na cabeça dele e falei seriamente: - Filho, leia o Art. 156, 157, 158 que são emocionantes, estude muito, faça o concurso de AFTN e ingresse nos quadros da Receita Federal, que o papai deseja aposentar-se......

