Qual sua Opinião sobre o atendimento da Receita Previdenciária na Paulista.

março 16, 2009

Cerca de 263 mil empresas foram aprovadas no Simples Nacional!!!!

NÃO PERMITA QUE SUA EMPRESA FIQUE FORA DO SIMPLES NACIONAL!!!!!!

A partir de Outubro a Receita Federal do Brasil vem notificando diversas empresas para o desenquadramento do Simples Nacional. A Receita Federal utiliza diversos recursos para manter o minimo de empresas enquadradas, desde 1999, quando iniciou-se o desenquadramento das Auto-Escolas, Escolas Fundamentais, Importadoras, até a presente data.
Todos os recursos utilizados pela Receita Federal são infraconstitucionais, ou seja, não cumprem a Constituição e Código Tributário Nacional.

A mudança da Lei do Simples (Leis Nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996), para a Lei do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006), foi altamente prejudicial para as Microempresas.
Basta voce recordar que a criação do Simples em 1996 a aliquota iniciava-se em 0,3% e hoje inicia-se em 4,3%, é um aumento de quase 1.500% na Tributação. 

Todos contribuintes devem requerer através de Processo Administrativo e/ou Judicial requerer seus direitos, a Lei de Microempresas estabelece um "regime diferenciado", para as microempresas.

"É imoral desenquadrar pequenos empresarios de regimes simplificados, devido a ineficiencia e inoperância das reparticões públicas, como a própria Receita Federal, Previdência e Sefaz."

Nossa recomendação, exija que seu cliente seja mantindo no Simples Nacional, não aceite desenquadramentos On-Line, por Débitos Fiscais, e outras situações criadas pela própria Receita Federal para arrecadar mais impostos, para manter uma Maquina Administrativa Falida em funcionamento (veja o caso das horas-extras do Senado).

Dos 502.639 pedidos para entrar no sistema, 239.871 foram indeferidos por problemas de débitos e pendências cadastrais.
Agência Sebrae

Mas 239.871 solicitações foram indeferidas por problemas de débitos e pendências cadastrais na Receita Federal do Brasil, estados ou municípios. As empresas podem verificar sua situação no portal do Simples Nacional 

A Lei Complementar 128/08, que ajustou a Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06), permitiu o parcelamento de débitos tributários para empresas que estavam solicitando adesão ao sistema pela primeira vez. 

Mas, conforme o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a maioria dos indeferimentos ocorreu por problemas de débitos.  

"Aparentemente, muitas dessas empresas estão em débito, não parcelaram ou não puderam parcelar esses débitos", diz lembrando que há valores que não podem ser parcelados como "a parte retida dos empregados na Previdência".  De acordo com o secretário, ainda está sendo feito levantamento das pendências das empresas por órgão - Receita Federal do Brasil, estados e municípios. A previsão é de que esse trabalho seja concluído na próxima semana. "Caso haja interesse e seja cabível, a decisão de indeferimento pode ser impugnada unicamente junto ao ente de origem da pendência", explica.

O número de empresas que ficaram fora do Simples Nacional preocupa integrantes do Sebrae. "É preciso ter clareza o mais urgente dos motivos que levaram a esses indeferimentos para que se possa buscar medidas capazes de equacionar o problema", diz o gerente de Políticas Públicas da Instituição, Bruno Quick. Sua avaliação é de que, dependendo da empresa, ficar fora do Simples Nacional pode "ser fatal, inviabilizando o negócio, especialmente no momento delicado que vive o País em decorrência da crise financeira mundial".  

O Simples Nacional unifica a arrecadação de tributos de micro e pequenas empresas reunindo IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e INSS patronal mais ICMS e ISS. Ele possibilita redução de burocracia e de tributos. Podem aderir empresas com receita bruta anual de até 2,4 milhões, desde que não estejam na lista de restrições.