Qual sua Opinião sobre o atendimento da Receita Previdenciária na Paulista.

junho 03, 2009

B U R O C R A C I A

Burocracia: Entraves ao trabalho dos Contabilistas
por Luciane Medeiros


A rotina dos empresários brasileiros e dos profissionais de escritórios contábeis é tomada pela cumprimento de diversas obrigações junto aos órgãos governamentais. 

Do nascimento de um novo empreendimento ao abrir uma empresa até encerrar o negócio são incontáveis declarações e documentos remetidos mensalmente às Receita Federal, estaduais e municipais, à Previdência Social e outras entidades. 

O envio dos dados toma tempo e representa custos. Já o sistema tributário complexo contribui ainda mais para a burocracia e atrasa a vida dos empreendedores.


Atividades como envio de procurações e outros formulários demandam tempo e deslocamento aos órgãos do Fisco e outros segmentos. Muitas vezes é preciso deslocar-se diversas vezes a determinado departamento em busca das informações e cumprimento dos dados. Em outras áreas, já é possível perceber avanços. "A abertura de empresas, que anteriormente levava 40 dias, hoje é realizada em 20 dias", comemora.


Nos últimos anos, novas tecnologias e o aprimoramento dos serviços existentes têm contribuído para aprimorar a situação. É o caso do Super Simples, regime tributário em vigor desde 2007 e voltado às micro e pequenas empresas, que reúne em um único documento o recolhimento de oito tributos (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS, ICMS e ISS). Na parte tecnológica, a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) também representam avanço e maior agilidade nas rotinas. Assim como, os certificados digitais e a assinatura digital contribuem com os profissionais contábeis.


Cada vez que um contador envolve-se em tarefas burocráticas para atender às exigências impostas pelos governos, sua atenção é desviada do apoio dado aos clientes. Ele é o profissional mais indicado para auxiliar os pequenos empresários no planejamento de seus negócios, contribuindo para que muitas empresas não encerrem suas operações.


Junto aos grandes, responde também pelas demonstrações contábeis, assina balanços e é grande apoiador dos gestores. "Infelizmente, o contador acaba prestando mais informações à União, estados e municípios do que aos empresários. Perde sua função de orientar e informar sobre a situação financeira da empresa, atuando ainda um pouco como antigamente, quando éramos chamados de guarda-livros". Para essas situações, é primordial o desenvolvimento de novas ferramentas que possam tornar mais ágil o trabalho da classe.


Atraso no programa para DIPJ preocupa 


As pessoas jurídicas têm até o dia 30 deste mês para entregar à Receita Federal a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao ano calendário de 2008. Entretanto, a Receita somente liberou na segunda-feira passada a Instrução Normativa que aprova o programa gerador da DIPJ, bem como o prazo de apresentação da mesma.


A demora em divulgar os procedimentos deixará pouco tempo para que os profissionais da classe possam elaborar a declaração. A complexidade no preenchimento e o grande volume de informações solicitadas demanda dedicação. No caso dos profissionais que trabalham em escritórios contábeis, a situação é mais delicada, pois o número de empresas atendidas é maior.


Outro fator que preocupa, é a adoção dos padrões internacionais de contabilidade e o Regime Tributário de Transição (RTT), novidades essas que constarão do novo programa gerador da declaração e que carecem de maiores informações.


Devem apresentar a DIPJ todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas; as filiais, sucursais ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Incluem-se também nesta obrigação as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.


Estão fora da obrigatoriedade as pessoas jurídicas que permaneceram inativas em 2008 e as empresas optantes pelo Regime do Simples Nacional, que tiveram até o dia 31 de março e 20 de maio, respectivamente, para apresentar declaração específica.


O contribuinte que apresentar a declaração após o prazo ou o fizer com incorreções ou omissões estará sujeito às seguintes multas: I - de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%; II - de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.


Para elaborar a DIPJ, é necessário que a empresa possua escrituração contábil regular, mantida por profissional legalmente habilitado. Este se responsabilizará pela manutenção mensal dos serviços e pela guarda dos documentos da empresa, atendendo aos prazos estabelecidos pela legislação vigente.