Qual sua Opinião sobre o atendimento da Receita Previdenciária na Paulista.

agosto 08, 2008

SIMPLES - Receita Federal continua Promovendo a Extinção das ME´s e EPP´s

Com a mudança do regime do SIMPLES pelo atual e confuso SUPER SIMPLES, imaginava-se que as famosas "caçadas", que a Receita Federal do Brasil promovia desde 1999 estariam encerradas. Acreditamos que a Receita Federal foi projetada pelo mesmo criador da "caixa de pandora", quando aberta, é uma catástrofe. O Simples quando iniciado em sua publicação original à partir de 1996, estabelecia uma alíquota inicial para as ME's de 0,3%, contra os atuais 4,5%, do sempre faminto Governo Federal, notabilizando-se é claro nos últimos seis anos.

A Receita Federal nos últimos dias promoveu novamente um desenquadramento maciço, com uma agravante maior, o fisco e seu poderoso Conselho Gestor do Simples, não expedem mais o famoso Ato Declaratório Executivo, ou seja, além dos desenquadramento inconstitucionais, eles agora não comunicam e não permitem uma das mais sagradas Leis da nossa Constituição Federal, "O Direito a Ampla Defesa", simplesmente disponibilizam a informação no site da Receita Federal do Brasil.

A pergunta é a seguinte, será que a fiscalização da Receita Federal, leia-se AFTN's sabe o que realmente acontece???

Acreditamos que não, recentemente recebemos uma intimação de uma defesa promovida por nossa empresa a uma produtora, que já havia tido sua impugnação julgada e pacificada em 2006, recebendo novamente ao final do mês, uma intimação do Conselho do Contribuinte, outra Câmara é claro, mantendo o desenquadramento, ou seja, uma Câmara julga a favor e outra contraria, mesmo após do Processo estar encerrado, e acreditem não é piada.

A Receita Federal do Brasil simplesmente ignora a Lei das Microempresas, atropela as questões de Isonomia Fiscal, tritura as questões de Direitos de Anterioridade e Direito Adquirido e extingue milhares de microempresas no país, simplesmente porque o microempresário acata as comunicações como um cordeiro indo para o sacrifício, muitas vezes não contestando por convicções equivocadas, até mesmo culpando seu Contabilista.

Nos últimos 10 Anos todas as contestações que realizamos contra as exclusões indevidas, obtivemos sucesso, ou seja, os argumentos da Receita Federal são controversos, principalmente os que tratam das questões de "atividade", e a nossa recomendação ao microempresário é que lute pelos seus direitos, afinal existem muitas inconstitucionalidades nas exclusões silenciosas do SIMPLES promovidas pela Receita Federal do Brasil.Com as atuais mudanças na cúpula da Receita Federal do Brasil, como é de conhecimento público, a leoa é quem mantém a família, e o leão está cada vez mais faminto, afinal alguém tem que arcar com as despesas dos novos ministérios, um comboio de trens de empregos.