
Com a mudança do regime do SIMPLES pelo atual e confuso SUPER SIMPLES, imaginava-se que as famosas "caçadas", que a Receita Federal do Brasil promovia desde 1999 estariam encerradas. Acreditamos que a Receita Federal foi projetada pelo mesmo criador da "caixa de pandora", quando aberta, é uma catástrofe. O Simples quando iniciado em sua publicação original à partir de 1996, estabelecia uma alíquota inicial para as ME's de 0,3%, contra os atuais 4,5%, do sempre faminto Governo Federal, notabilizando-se é claro nos últimos seis anos.
A Receita Federal nos últimos dias promoveu novamente um desenquadramento maciço, com uma agravante maior, o fisco e seu poderoso Conselho Gestor do Simples, não expedem mais o famoso Ato Declaratório Executivo, ou seja, além dos desenquadramento inconstitucionais, eles agora não comunicam e não permitem uma das mais sagradas Leis da nossa Constituição Federal, "O Direito a Ampla Defesa", simplesmente disponibilizam a informação no site da Receita Federal do Brasil.
A pergunta é a seguinte, será que a fiscalização da Receita Federal, leia-se AFTN's sabe o que realmente acontece???
Acreditamos que não, recentemente recebemos uma intimação de uma defesa promovida por nossa empresa a uma produtora, que já havia tido sua impugnação julgada e pacificada em 2006, recebendo novamente ao final do mês, uma intimação do Conselho do Contribuinte, outra Câmara é claro, mantendo o desenquadramento, ou seja, uma Câmara julga a favor e outra contraria, mesmo após do Processo estar encerrado, e acreditem não é piada.
A Receita Federal do Brasil simplesmente ignora a Lei das Microempresas, atropela as questões de Isonomia Fiscal, tritura as questões de Direitos de Anterioridade e Direito Adquirido e extingue milhares de microempresas no país, simplesmente porque o microempresário acata as comunicações como um cordeiro indo para o sacrifício, muitas vezes não contestando por convicções equivocadas, até mesmo culpando seu Contabilista.