
Durante muitos anos a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no quesito de "enlouquecer o contribuinte", mantem disparado a liderança como uma das piores repartições e, infelizmente a situação piora a cada dia.
O grande problema são os débitos inscritos indevidamente, DARF´s que não foram processados no sistema da Receita Federal e foram inscritos na Divida Ativa (PGFN).
Há anos a rotina é a mesma, apresentam-se os documentos fiscais, os funcionários da Procuradoria negam-se a realizar a conta-corrente, solicitam o "envelopamento", e após alguns anos, normalmente quando os envelopes criaram alguns milhões de ácaros, ou sua suposta divida é executada na Justiça Federal, ou seu envelope é enviado a Receita Federal para a mesma desenrolar o problema.
O mais fascinante desta burocracia, é que quando o contribuinte necessita de uma Certidão Negativa de Débitos, ele comparece a Procuradoria da Fazenda e recebe aquela resposta pronta das "adoráveis" atendentes: - O Senhor precisa da Certidão Negativa, então os procedimentos que deve seguir são os seguintes:
1 - O senhor pode pagar a divída novamente e após a analise do envelope, compensar o crédito.
2 - O senhor pode parcelar sua divida em 60 meses.
3 - O senhor pode fazer um Mandado de Segurança.
Normalmente o contribuinte indignado solicita falar com o Procurador, e a resposta são sempre a mesma: - Senhor o Procurador não atende !!!!
Portanto é uma Repartição deficitária, o Funcionário Público não atende ao público, sua principal função e esporadicamente aparece alguém com coragem para tomar uma atitude como a comentada pelo Jornal Valor Econômico abaixo:
Certidões complicam cotidiano de empresas (Nelson Perez/Valor Econômico)
Na véspera do carnaval deste ano, um advogado precisou ir à sede da Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo com um oficial de Justiça e uma ordem de prisão em mãos para conseguir uma Certidão Negativa de Débito (CND). Em outra ocasião, levou uma fotografia da fachada do prédio com o aviso “Não estamos emitindo certidão!”, para convencer o juiz de que seu cliente não conseguiria o documento pelas vias normais. Encarada inicialmente como uma greve "branca", ou parcial, a paralisação dos procuradores da Fazenda Nacional, iniciada no fim de janeiro, é sentida por quem lida na área tributária. O resultado é o mesmo dos anos anteriores: para obter-se CNDs, só indo à Justiça. A greve dos procuradores da Fazenda é a primeira desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o caso sobre a greve dos servidores públicos, em outubro de 2007. A corte entendeu que os funcionários devem manter parte dos quadros trabalhando e garantir o funcionamento de serviços de emergência. As CNDs são úteis para atividades como a participação em licitações e obtenção de empréstimos bancários. Apesar de sempre encontrar procuradores de plantão - em geral da chefia - advogados reclamam de poucos há poucos trabalhando em relação à demanda. A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Fierj) está com planos de ajuizar um mandado de segurança coletivo para garantir às indústrias do Estado as certidões. Com a greve o caminho normal para obter as CNDs é com pedidos judiciais. Ficam paradas também as ações contra o fisco, pois o prazo para a Fazenda recorrer só começa a contar quando o procurador é citado, enquanto para o contribuinte, começa da publicação da decisão. Um cliente com ação transitada em julgado está sem poder levantar seus depósitos, e em outros casos, os processos estão com decisão publicada mas sem recurso. As certidões negativas são necessárias nas mais diversas situações, o que exige uma solução rápida. Uma empresa israelense, sócia de um cliente brasileiro, ficou sem conseguir receber dividendos devido à greve: para enviar dinheiro para o exterior também é necessária a certidão. A saída é comprovar para o juiz - e não para a Fazenda - que as pendências da empresa foram regularizadas. Estratégia adotada em uma das greves anteriores dos procuradores da Fazenda, a prorrogação das CNDs - as quais têm duração de seis meses - não está nos planos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) este ano, e a expectativa é de que haja uma solução para a paralisação nos próximos dias. Os grevistas exigem cumprimento do acordo firmado em 2006, pelo qual a categoria teme descumprimento devido aos cortes orçamentários decorrentes da não-renovação da CPMF. O acordo firmado em 2006 prometia reajustes anuais elevando a remuneração básica da categoria de R$ 7,8 mil para R$ 19,9 mil em quatro anos. Só foi cumprida a primeira parcela, elevando o vencimento básico para R$ 11 mil.
E, por falta de orientação jurídica, o empresário que paga ou parcela, aceita a pressão e entra no jogo do Governo, perdendo a chance de analisar se os débitos apontados são integralmente devidos, se não foram colhidos pela prescrição, etc., quando poderia, mediante utilização da medida judicial adequada, já de plano afastar sua pessoa física do pólo passivo (antes mesmo de ter bens penhorados) e discutir calmamente as demais questões de fato e de direito envolvidas na Execução.
Num país em que é editada uma norma tributária a cada três minutos, é prudente ao empresário pensar em fazer um mínimo de investimento em assessoria jurídica permanente, para, bem amparado, saber encarar o Fisco sem aceitar pressão.
As procuradorias do Poder Público são ágeis para cobrar dos pequenos e lenta para os grandes. Veja-se este caso real: Em outubro de 2003 o então ministro Berzoine publicou lista dos 28 maiores devedores da Previdência Social. O maior era a Varig com R$ 378 milhões. É bem de se ver que as consultas dos devedores da Previdência é livre no site previdência.gov.br, seja por nome, por CNPJ, por estado, faixa de valores, etc... Em 2007, a mesma empresa devia R$ 2,398 bilhões. Como deixaram a dívida crescer tanto e não a executaram? Basta listar devedores acima, por exemplo, de R$ 10 milhões e lá se encontram os grandes empregadores, responsáveis por milhões de pontos de trabalho com carteira assinada, tais como: transportes, mão de obra temporária, segurança, hospitais, colégios e faculdades (estas beneficiadas pelo Refis IV, ver site da receita federal) e prefeituras. A maioria está no código 535, ou seja, ainda não estão sendo cobrados para valer.
Por outro lado, as mesmas procuradorias peticionam e distribui as execuções fiscais da Previdência, inferior a R$ 1.000, muitas com destaque: indício de crime de sonegação; e são obrigados a fazê-lo por imposição legal. Em dívidas abaixo de 60 salários mínimos, até em casos de empresas extintas, é comum ver penhora on-line de conta salário, de sócios ou ex-sócios minoritários que não participam ou participaram da gestão da empresa e, às vezes, já nem fazem parte do quadro societário. Essas ocorrências servem para desencorajar o pequeno empresário a abrir posto de trabalho com carteira assinada, pois para eles o risco é grande.