Qual sua Opinião sobre o atendimento da Receita Previdenciária na Paulista.

abril 14, 2008

Tiradentes.....Olhai por nós Brasileiros!!!!

Brasileiros, na grande maioria contribuinte e Fisco, estranham-se e, tratam-se com desconfiança e hostilidade. No Brasil, o cidadão é obrigado a manter vigilância permanente, porque a cada instante o inimigo recorre a um novo truque para tentar subjugá-lo e torná-lo incapaz de se defender. Neste momento o Fisco ataca em duas frentes. No Congresso, tenta obter a aprovação de um projeto que lhe dará o poder de passar por cima de contratos de prestação de serviços, multar e cobrar impostos segundo seu arbítrio. Ao mesmo tempo, busca enfraquecer os Conselhos de Contribuintes, órgãos do Ministério da Fazenda que têm funcionado, em nível administrativo, como um freio para os excessos contra os pagadores de impostos.

A cada 3 minutos publica-se uma nova Instrução Normativa, Portaria, Lei, Decreto, Atos, etc... Considere que este humilde escriba trabalha em média 18 horas por dia na Internet, como descansa em média 6 horas, opsss....Perdemos algo como umas 120 novas medidas legais. A cada momento, divulga-se uma medida ou um projeto novo, visando aumentar a receita tributária, sem qualquer evidência de resistência ao déficit fiscal. Pelo contrário, quanto maior o volume dos gastos públicos, mais a RFB se esforça para cobri-los, mediante “transfusão de sangue” do anêmico contribuinte.

Infelizmente no século XXI sofremos diariamente uma nova "derrama", lembrando que no Século XVII, na época de nosso mártir Tiradentes, os impostos incidiam sobre tudo o que fosse produzido em nosso país e correspondia a 20% da produção. Essa taxação altíssima, absurda, era chamada de "O Quinto". Esse imposto recaía principalmente sobre nossa produção de ouro. O Quinto era tão odiado pelas pessoas que foi apelidado de "o quinto dos infernos".

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, a carga tributária brasileira deverá chegar ao final deste ano em 38% do PIB, praticamente 2/5 (dois quintos) de nossa produção. Calcula-se que nossa capacidade tributária é de 24% do Produto Interno Bruto. Hoje, a carga tributária é o dobro daquela época da inconfidência mineira, ou seja, pagamos hoje dois quintos dos infernos!!!

Veja abaixo alguns de nossos velhos e novos impostos:

Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Lei 10.893/2004

Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968

Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000

Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação".

Contribuição ao Funrural

Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955

Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991

Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946

Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946

Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)

Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993

Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001

Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional Lei 39/2002

Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)

Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral,(vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal).

Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)

Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001

Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE)

Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974

Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000

Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização(Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.

Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Imposto sobre a Exportação (IE)

Imposto sobre a Importação (II)

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)

Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

INSS - Autônomos e Empresários

INSS - Empregados

INSS - Patronal

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro

Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004

Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981

Taxa de Coleta de Lixo

Taxa de Combate a Incêndios

Taxa de Conservação e Limpeza Pública

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - lei 10.165/2000

Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16

Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)

Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - lei 7.940/1989

Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23

Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003

Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004

Taxa de Licenciamento Anual de Veículo

Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal

Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999

Taxa de Serviços Administrativos - TSA - Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000

Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da lei 9933/1999

Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)

Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário)

Taxas de Saúde Suplementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18

Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004

Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/199

Olhai por todo nós Tiradentes, pobre Brasileiros !!!!!!!!!!!!!!!