Qual sua Opinião sobre o atendimento da Receita Previdenciária na Paulista.

dezembro 20, 2008

Governo Empurra Microempresários para Clandestinidade!!!!!

A Receita Federal do Brasil inicia a partir do dia 1º de janeiro de 2009 o desenquadramento das empresas notificados no lote de outubro de 2008. Mais de 450.000 mil empresas foram notificadas, a maioria das empresas nem mesmo tem como se defender da fúria arrecadatória do Governo Federal, devido á maioria não possuir recursos para contestar os Atos Declaratórios Executivos.

Na Região Metropolitana da Baixada Santista são mais de 4.500 empresas, as categorias mais atingidas são Hotéis, Pousadas, Restaurantes, Farmácias, Informática, Escolas, Padarias, Auto-Escolas, Depósitos de Material de Construção, Oficinas, etc...

As exclusões podem ser contestadas por serem inconstitucionais, sob o fundamento de que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 179, que as micro e pequenas empresas têm um tratamento jurídico diferenciado. “Sendo assim, a Lei Complementar do Super Simples, ao autorizar que a exclusão das empresas que possuam pendências, viola a disposição da Constituição”.

Vale lembrar que a exclusão dos contribuintes apenas irá aumentar as irregularidades no país. As micro e pequenas empresas já possuem uma carga muito alta sem o Super Simples. Aquelas que estão no regime e ainda assim não conseguem pagar seus tributos, se forem excluídas, dificilmente continuarão no mercado. A única saída dessas empresas será cair na informalidade.

Ademais, a manutenção das empresas no Super Simples auxiliaria a própria Receita Federal no controle da fiscalização para evitar a sonegação de tributos. É um atraso para a própria sociedade.

O Supersimples ou Simples Nacional, foi criado através da lei complementar 123/06 para empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões e se resume na unificação de oito tributos, sendo seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, INSS, PIS, COFINS), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS), e teve como principal objetivo a diminuição da carga tributária e a retirada de empresas da informalidade.

Existe inconstitucionalidade na exclusão, pois a Constituição é clara e prevê a necessidade de criação de um regime diferenciado de tributação para pequenas e médias empresas, sem excepcionar aquelas que são ou não adimplentes.

Recentemente, a Justiça do Rio Grande do Sul abriu um importante precedente para a questão autorizando uma empresa de cosméticos com débitos tributários a ingressar no regime diferenciado.

A juíza federal, Elisângela Simon Caureo, que julgou e proferiu o mandado de segurança, explica que a Constituição prevê a criação de um regime tributário diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e sem dúvida alguma, não pretende que ele se limite àquelas em situação de regularidade fiscal.